domingo, 25 de abril de 2010

REVOLUÇÃO INGLESA - ATIVIDADE

1) Leia a Petição de Direitos, de 1628, e responda as questões:

Petição de Direitos

I - Os lordes espirituais e temporais e os comuns, reunidos em parlamento, humildemente lembram ao rei, nosso soberano e senhor, que uma lei feita no reinado do rei Eduardo I, vulgarmente chamada Statutum de tallagio non concedendo, declarou e estabeleceu que nenhuma derrama ou tributo (tallage or aid) seria lançada ou cobrada neste reino pelo rei ou seus herdeiros sem o consentimento dos arcebispos, bispos, condes, barões, cavaleiros, burgueses e outros homens livres do povo deste reino; que, por autoridade do Parlamento, reunido no vigésimo quinto ano do reinado do reinado do rei Eduardo III, foi decretado e estabelecido que, daí em diante, ninguém poderia ser compelido a fazer nenhum empréstimo ao rei contra a sua vontade, porque tal empréstimo ofenderia a razão e as franquias do país; que outras leis do reino vieram preceituar que ninguém podia ser sujeito ao tributo ou imposto chamado benevolence ou a qualquer outro tributo semelhante, que os nossos súditos herdaram das leis atrás mencionadas e de outras boas leis e provisões (statutes) deste reino a liberdade de não serem obrigados a contribuir para qualquer taxa, derramo, tributo ou qualquer outro imposto que não tenha sido autorizado por todos, através do Parlamento.

II - E considerando também que na carta designada por "Magna Carta das Liberdades de Inglaterra" se decretou e estabeleceu que nenhum homem livre podia ser detido ou preso ou privado dos seus bens, das suas liberdades e franquias, ou posto fora da lei e exilado ou de qualquer modo molestado, a não ser por virtude de sentença legal dos seus pares ou da lei do país.

III - E considerando também que foi decretado e estabelecido, por autoridade do Parlamento, no vigésimo oitavo ano do reinado do rei Eduardo III, que ninguém, fosse qual fosse a sua categoria ou condição, podia ser expulso das suas terras ou da sua morada, nem detido, preso, deserdado ou morto sem que lhe fosse dada a possibilidade de se defender em processo jurídico regular (due process of law).

IV - E considerando que ultimamente grandes contingentes de soldados e marinheiros têm sido destacados para diversos condados do reino, cujos habitantes tem sido obrigados, contra vontade, a acolhê-los e a aboletá-los nas suas casas, com ofensa das leis e costumes e para grande queixa e vexame do povo.

V - E considerando também que o Parlamento decretou e ordenou, no vigésimo quinto ano do reinado do rei Eduardo III, que ninguém podia ser condenado à morte ou à mutilação sem observância das formas da Magna Carta e do direito do país; e que, nos termos da mesma Magna Carta e de outras leis e provisões do vosso reino, ninguém pode ser condenado à morte senão em virtude de leis estabelecidas neste vosso reino ou de costumes do mesmo reino ou de atos do Parlamento; e que nenhum transgressor, seja qual for a sua classe, pode subtrair-se aos processos normais e às penas infligidas pelas leis e provisões deste vosso reino; e considerando que, todavia, nos últimos tempos, diversos diplomas, com o Grande Selo de Vossa Majestade, têm investido certos comissários de poder e autoridade para, no interior do país, aplicarem a lei marcial contra soldados e marinheiros e outras pessoas que a estes se tenham associado na prática de assassinatos, roubos, felonias, motins ou quaisquer crimes e transgressões, e para sumariamente os julgar, condenar e executar, quando culpados, segundo as formas da lei marcial e os usos dos exércitos em tempo de guerra. E, a pretexto disto, alguns dos súditos de Vossa Majestade têm sido punidos por estes comissários com a morte, quando é certo que, se eles tivessem merecido a morte em harmonia com as leis e provisões do país, também deveriam ter sido julgados e executados de acordo com estas mesmas leis e provisões e não de qualquer outro modo.

VI - Por todas estas razões, os lordes espirituais e temporais e os comuns humildemente imploram a Vossa Majestade que, a partir de agora, ninguém seja obrigado a contribuir com qualquer dádiva, empréstimo ou benevolence e a pagar qualquer taxa ou imposto, sem o consentimento de todos, manifestado por ato do Parlamento; e que ninguém seja chamado a responder ou prestar juramento, ou a executar algum serviço, ou encarcerado, ou, de uma forma ou de outra molestado ou inquietado, por causa destes tributos ou da recusa em os pagar; e que nenhum homem livre fique sob prisão ou detido por qualquer das formas acima indicadas; e que Vossa Majestade haja por bem retirar os soldados e marinheiros e que, para futuro, o vosso povo não volte a ser sobrecarregado; e que as comissões para aplicação da lei marcial sejam revogadas e anuladas e que, doravante, ninguém mais possa ser incumbido de outras comissões semelhantes, a fim de nenhum súdito de Vossa Majestade sofrer ou ser morto, contrariamente às leis e franquias do país.

VII - Tudo isto rogam os lordes espirituais e temporais e os comuns a Vossa majestade como seus direitos e liberdades, em conformidade com as leis e provisões deste reino; assim como rogam a Vossa Majestade que se digne declarar que as sentenças, ações e processos, em detrimento do vosso povo, não terão conseqüências para futuro nem servirão de exemplo, e que ainda Vossa Majestade graciosamente haja por bem declarar, para alívio e segurança adicionais do vosso povo, que é vossa régia intenção e vontade que, a respeito das coisas aqui tratadas, todos os vossos oficiais e ministros servirão Vossa Majestade de acordo com as leis e a prosperidade deste reino.

[Petição de Direitos, 7 de junho de 1628. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/peticao-de-direito-1628.html. Acesso em: 20/04/2010.]

a) Identifique data, lugar e personagens envolvidos.

b) Aponte o tipo de Estado defendido pelo rei. Selecione no documento trechos que exemplificam sua resposta.

c) Aponte o tipo de Estado defendido por setores da sociedade organizados no Parlamento. Selecione no documento trechos que exemplificam sua resposta.

GREVE GERAL DE 1917 - ATIVIDADE



1) Em 1917, ocorreu a primeira grande greve de trabalhadores do Brasil. Dela participaram operários de várias indústrias de São Paulo, que contaram com a solidariedade de trabalhadores de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Eles reivindicaram: aumento salarial de 33%; proibição do trabalho para menores de 14 anos; abolição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos; jornada de oito horas; respeito ao direito de associação; congelamento dos preços dos alimentos e redução de 50% nos aluguéis. As manifestações operárias foram violentamente reprimidas pelos soldados, que cumprindo ordens do governo, provocaram ferimentos e mortes. Diante disso, os trabalhadores redigiram o seguinte manifesto:

“Soldados! Não deveis perseguir os vossos irmãos de miséria. Vós também sois grande massa popular, e se hoje vestis a farda, voltareis a ser amanhã os camponeses que cultivavam a terra, ou os operários explorados das fábricas e oficinas.
A fome reina em nossos lares, e os nossos filhos nos pedem pão! Os perniciosos patrões contam, para sufocar as nossas reclamações, com as armas de que vos armaram, ó soldados!
Essas armas eles vo-las deram para garantir o seu direito de esfomear o povo.
[...]
Sair como cangaceiro para a rua, baixando o facão e disparando tiros sobre um povo que se ergue, consciente, protestando contra a fome, é indigno e vil, e é a este papel que agora vos querem forçar os governantes.
Resta à vossa consciência responder.
O que ides fazer?”

a) Descreva as condições dos operários na Primeira República.
b) Identifique as principais reivindicações dos trabalhadores.
c) Analise como o governo resolvia a questão social na Primeira República.
c) Aponte a intenção dos grevistas ao escrever esse manifesto.
d) Sintetize os argumentos utilizados pelos operários para convencer os soldados a não derramarem o sangue dos operários.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

ESCOLA PÚBLICA NÃO É LUGAR DE RELIGIÃO

Acordo aprovado no Senado, que estabelece obrigatoriedade do ensino religioso na rede pública, fere a Constituição Federal

Roseli Fischmann, Foto: Marina  Piedade
ROSELI FISCHMANN: "Em relação
ao ensino religioso em escolas
públicas, será instalada uma mixórdia
que abre a possibilidade
de interpretações discordantes"

Foi aprovado pelo Senado brasileiro no dia 7 de outubro, o acordo firmado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e a Santa Sé, em novembro do ano passado, que estabelece a obrigatoriedade do oferecimento de ensino religioso pelas escolas públicas brasileiras. Diz o parágrafo 1 do Artigo 11: "O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação."

"Se essa lei for sancionada pelo presidente, nossa constituição será violada", afirma a professora Roseli Fischmann, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Metodista, de São Bernardo do Campo, na região metropolitana da capital paulista. Perita da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) para a Coalizão de Cidades contra o Racismo e a Discriminação, responsável pelo capítulo sobre pluralidade cultural dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), coordenadora do grupo de pesquisa Discriminação, Preconceito e Estigma, vinculado à USP, e do Núcleo de Educação em Direitos Humanos, da Universidade Metodista e autora do livro Ensino Religioso em Escolas Públicas: Impactos sobre o Estado Laico, Roseli critica o acordo e fala, nesta entrevista a NOVA ESCOLA GESTÃO ESCOLAR, sobre as diversas e sempre irregulares maneiras de manifestação religiosa no cotidiano escolar.

O acordo assinado pelo presidente Lula com o Vaticano em 2008, que estipula a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas, foi aprovado pelo Senado. E agora?
ROSELI FISCHMANN É importante ressaltar que o documento assinado pelo presidente da República prevê vários privilégios para a Igreja Católica: benefícios adicionais em termos de verbas públicas e ações com impacto sobre a cidadania, como a supressão de direitos trabalhistas para sacerdotes ou religiosos católicos, e a inclusão de espaços para templos católicos em planejamentos urbanos. Nesta entrevista, nos interessa o artigo sobre a obrigatoriedade “do ensino religioso católico e de outras confissões religiosas”, como está no texto. Mesmo fazendo menção a outras crenças, o acordo manifesta uma clara preferência por uma religião, o que obriga as escolas a adotar uma determinada confissão, e isso é inconstitucional. O Ministério das Relações Exteriores defende a iniciativa dizendo que não há problema, já que ela apenas reúne aquilo que já existe. Mas isso não é verdade.

Esse artigo poderia ter sido corrigido pelos parlamentares?
ROSELI Eles poderiam ter rejeitado o acordo. Quaisquer propostas de ressalvas precisariam ser revistas pelo Executivo e, como o documento tem caráter internacional e bilateral, nada poderia ser mudado sem a concordância do Vaticano. Ou seja, ficamos amarrados, o que caracteriza uma perigosa interferência no processo legislativo.

Com o acordo em vigor, o que pode acontecer nas escolas?
ROSELI
Em relação ao ensino religioso em escolas públicas, será instalada uma mixórdia que abre a possibilidade de interpretações discordantes. Ainda que mencionado o caráter facultativo para o aluno, está criada uma obrigatoriedade do ensino católico, o que não existe nem na Constituição nem na LDB. E a nossa Constituição está sendo violada.

Por que misturar escola com religião é ilegal?
ROSELI No artigo 19 da Constituição, há dois incisos claros. O primeiro afirma ser vedado à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. O outro proíbe “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. Ambos são os responsáveis pela definição do Estado laico, deixando-o imparcial e evitando privilegiar uma ou outra religião, para que não haja diferenças entre os brasileiros. Ora, se o Estado é laico, a escola pública – que é parte desse Estado – também deve sê-lo.

E as leis educacionais?
ROSELI
Na própria Constituição, o artigo 210, parágrafo 1º, determina o ensino religioso “facultativo para o aluno, nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental”, o que pode se considerar como parte da tal ressalva da “colaboração ao interesse público”, citada na resposta acima. Já o artigo 33 da LDB diz que “os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso”. Ou seja, essa entidade civil, a ser determinada, ou até criada, deve colaborar com a Secretaria de Educação em cada estado ou município. Isso é problemático porque quem quiser que a sua própria religião seja ensinada será obrigado a associar-se a essa entidade, ou não será sequer considerado no diálogo com o Estado, tendo assim violada sua liberdade de associação– um direito garantido pela Constituição.

A lei deixa margem a dúvidas?
ROSELI
Alguns termos deixam sim. O que se considera “horário normal da escola”? O tempo que a instituição passa aberta ou aquele em que a criança efetivamente estuda? Uma coisa é certa: a lei é explícita ao declarar que o ensino religioso é facultativo. Porém o que se vê são escolas públicas desrespeitando a opção das famílias e professando, irregularmente, uma fé no ambiente educacional.

Como essa questão é tratada em outros países?
ROSELI Nos Estados Unidos, simplesmente não há ensino religioso em escolas públicas, de nenhum nível. A Revolução Francesa ensinou a relevância da laicidade e hoje o país debate para preservar o Estado laico. Portugal está saindo gradativamente de um acordo que o ditador Antonio Salazar assinou com a Santa Sé em 1940 e aboliu o ensino religioso das escolas públicas.

Como a religião está presente no cotidiano da escola pública brasileira?
ROSELI Ela aparece, sempre de forma irregular, das mais diversas maneiras: o crucifixo na parede, imagens de santos ou de Maria nos diversos ambientes, no ato de rezar antes da merenda e das aulas, na comemoração de datas religiosas. Alguns professores chegam a usar textos bíblicos como material pedagógico para o ensino da Língua Portuguesa ou para trabalhar conteúdos de outras disciplinas. É um equívoco chamar essa abordagem de “transversal” porque quem faz isso enxerta conteúdo de uma disciplina facultativa numa obrigatória.

Atitudes como essas podem ser consideradas desrespeitosas mesmo quando a maioria dos alunos é adepta da mesma religião?
ROSELI Não importa se a escola tem só um estudante de fé diferente (ou ateu) ou se 100% dos alunos e funcionários compartilham a mesma crença. A escola é um espaço público e deve estar preparada para receber quaisquer pessoas com o respeito devido.

Termos religiosos, como “graças a Deus” e “nossa” (que vem de Nossa Senhora), são usados até por quem afirma não professar nenhuma fé. Não é isso que, de alguma forma, ocorre nas escolas?
ROSELI Há expressões que são culturais e as pessoas não param para pensar se estão dizendo algo com sentido religioso. Isso é observável também em outras línguas, como o gee, do inglês, pela inicial do nome da divindade (god). Dificilmente um ateu deixará de ser ateu porque disse “nossa”. Porém o que se vê nas escolas públicas brasileiras é muito diferente. O que se faz lá fere a lei.

Com o aumento do número de evangélicos, as práticas dessa religião também aparecem nas escolas públicas?
ROSELI A grande presença no interior das escolas brasileiras ainda é a de práticas católicas. De outros grupos, o que existe muitas vezes é a manifestação de valores e atitudes, voltadas para garantir respeito à sua identidade religiosa, para se defender de tentativas de imposição, notadamente dos católicos.

Muitas escolas tratam de temas religiosos com os jovens alegando que isso ajuda a combater a violência.
ROSELI A religião não impede a violência. A ideia de que ela sempre faz bem é equivocada. Basta lembrar que grande parte das guerras teve origem em conflitos religiosos. Na escola, a violência deve ser combatida com o ensino ao respeito e ao reconhecimento da dignidade intrínseca a todos, não com o pensamento de que apenas as pessoas que acreditam na mesma divindade merecem consideração.

Por que é importante separar a religião do cotidiano escolar?
ROSELI
A escola pública não pode se transformar em centro de doutrinação ao sabor da cabeça de um ou de outro. O espaço público é de todos. Além disso, o respeito à diversidade é um conteúdo pedagógico. É importante aprender a conviver com as diferenças e a valorizá-las e não criar um ambiente de homogeneização, em que aquela pessoa que não se enquadra é deixada à parte ou vista com desconfiança e preconceito.

Como deve agir o gestor escolar para evitar irregularidades?
ROSELI
O diretor da escola pública tem uma missão importante: fazer daquele espaço um lugar efetivamente para todos. Para tanto, o ensino religioso só deve existir se houver um requerimento dos pais solicitando-o. Caso contrário, não pode nem estar na grade. E, para que os filhos sejam matriculados na disciplina, é preciso que a família dê uma autorização por escrito. Os alunos não podem, em hipótese alguma, ser obrigados a frequentar essas aulas. As horas dedicadas à religião não devem ser computadas no histórico escolar para que os não-matriculados não tenham registrada uma carga horária menor do que os outros. O ideal é que o ensino religioso, quando houver, seja oferecido no contraturno. Nesse caso, cabe à escola disponibilizar outra atividade não religiosa no mesmo horário para configurar o caráter facultativo e a igualdade entre todos os alunos.

O que os pais podem fazer caso sintam que a escola está desrespeitando a liberdade religiosa?
ROSELI
Tanto o Conselho Tutelar quanto o Ministério Público têm como função garantir o cumprimento das leis, inclusive as educacionais, e qualquer um desses órgãos pode ser acionado por quem achar que está tendo seus direitos violados.

As escolas confessionais e as particulares podem professar a sua fé?
ROSELI
Sim. Os pais têm o direito de escolher a formação que querem dar aos filhos. A primeira LDB, de 1961, reconheceu (após muita polêmica) que deveria haver escolas particulares e, com elas, as confessionais, o que persiste até hoje. Na época, pensou-se no que fazer quando a família não tem condições financeiras para colocar a criança nessas instituições. Foram criadas então as bolsas de estudo, que são a origem do sistema de filantropia nas escolas. Porém essas escolas precisam seguir os PCNs e ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e as outras disciplinas. Assim a criança vai aprender o que diz a fé, pela qual seus pais a colocaram ali, sem deixar de conhecer o que defende a Ciência.

Quais as implicações na formação integral da criança quando ela tem seu credo – ou a opção por não seguir nenhuma crença – desrespeitado?
ROSELI
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a família tem primazia na escolha da Educação que deve dar aos filhos, inclusive quanto à doutrina religiosa a seguir. Se em casa as crianças aprendem a cultuar de uma forma e na escola de outra, nasce um conflito de valores que pode comprometer a aprendizagem. Não é possível haver a imposição religiosa no ambiente educativo.

FISCHMANN, Roseli. Escola pública não é lugar de religião. Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao/acordo-ensino-religioso-504521.shtml. Acesso em: 21/10/2010. [Entrevista concedida a Amanda Polato].

terça-feira, 20 de abril de 2010

ATIVIDADE

1) Leia a Petição de Direitos imposta a Carlos I, em 1628 e responda as questões:

PETIÇÃO DE DIREITOS

I Os lordes espirituais e temporais e os comuns, reunidos em parlamento, humildemente lembram ao rei, nosso soberano e senhor, que uma lei feita no reinado do rei Eduardo I, vulgarmente chamada Statutum de tallagio non concedendo, declarou e estabeleceu que nenhuma derrama ou tributo (tallage or aid) seria lançada ou cobrada neste reino pelo rei ou seus herdeiros sem o consentimento dos arcebispos, bispos, condes, barões, cavaleiros, burgueses e outros homens livres do povo deste reino; que, por autoridade do Parlamento, reunido no vigésimo quinto ano do reinado do reinado do rei Eduardo III, foi decretado e estabelecido que, daí em diante, ninguém poderia ser compelido a fazer nenhum empréstimo ao rei contra a sua vontade, porque tal empréstimo ofenderia a razão e as franquias do país; que outras leis do reino vieram preceituar que ninguém podia ser sujeito ao tributo ou imposto chamado benevolence ou a qualquer outro tributo semelhante, que os nossos súditos herdaram das leis atrás mencionadas e de outras boas leis e provisões (statutes) deste reino a liberdade de não serem obrigados a contribuir para qualquer taxa, derramo, tributo ou qualquer outro imposto que não tenha sido autorizado por todos, através do Parlamento.

II E considerando também que na carta designada por "Magna Carta das Liberdades de Inglaterra" se decretou e estabeleceu que nenhum homem livre podia ser detido ou preso ou privado dos seus bens, das suas liberdades e franquias, ou posto fora da lei e exilado ou de qualquer modo molestado, a não ser por virtude de sentença legal dos seus pares ou da lei do país.

III E considerando também que foi decretado e estabelecido, por autoridade do Parlamento, no vigésimo oitavo ano do reinado do rei Eduardo III, que ninguém, fosse qual fosse a sua categoria ou condição, podia ser expulso das suas terras ou da sua morada, nem detido, preso, deserdado ou morto sem que lhe fosse dada a possibilidade de se defender em processo jurídico regular (due process of law).

IV E considerando que ultimamente grandes contingentes de soldados e marinheiros têm sido destacados para diversos condados do reino, cujos habitantes tem sido obrigados, contra vontade, a acolhê-los e a aboletá-los nas suas casas, com ofensa das leis e costumes e para grande queixa e vexame do povo.

V E considerando também que o Parlamento decretou e ordenou, no vigésimo quinto ano do reinado do rei Eduardo III, que ninguém podia ser condenado à morte ou à mutilação sem observância das formas da Magna Carta e do direito do país; e que, nos termos da mesma Magna Carta e de outras leis e provisões do vosso reino, ninguém pode ser condenado à morte senão em virtude de leis estabelecidas neste vosso reino ou de costumes do mesmo reino ou de atos do Parlamento; e que nenhum transgressor, seja qual for a sua classe, pode subtrair-se aos processos normais e às penas infligidas pelas leis e provisões deste vosso reino; e considerando que, todavia, nos últimos tempos, diversos diplomas, com o Grande Selo de Vossa Majestade, têm investido certos comissários de poder e autoridade para, no interior do país, aplicarem a lei marcial contra soldados e marinheiros e outras pessoas que a estes se tenham associado na prática de assassinatos, roubos, felonias, motins ou quaisquer crimes e transgressões, e para sumariamente os julgar, condenar e executar, quando culpados, segundo as formas da lei marcial e os usos dos exércitos em tempo de guerra. E, a pretexto disto, alguns dos súditos de Vossa Majestade têm sido punidos por estes comissários com a morte, quando é certo que, se eles tivessem merecido a morte em harmonia com as leis e provisões do país, também deveriam ter sido julgados e executados de acordo com estas mesmas leis e provisões e não de qualquer outro modo.

VI Por todas estas razões, os lordes espirituais e temporais e os comuns humildemente imploram a Vossa Majestade que, a partir de agora, ninguém seja obrigado a contribuir com qualquer dádiva, empréstimo ou benevolence e a pagar qualquer taxa ou imposto, sem o consentimento de todos, manifestado por ato do Parlamento; e que ninguém seja chamado a responder ou prestar juramento, ou a executar algum serviço, ou encarcerado, ou, de uma forma ou de outra molestado ou inquietado, por causa destes tributos ou da recusa em os pagar; e que nenhum homem livre fique sob prisão ou detido por qualquer das formas acima indicadas; e que Vossa Majestade haja por bem retirar os soldados e marinheiros e que, para futuro, o vosso povo não volte a ser sobrecarregado; e que as comissões para aplicação da lei marcial sejam revogadas e anuladas e que, doravante, ninguém mais possa ser incumbido de outras comissões semelhantes, a fim de nenhum súdito de Vossa Majestade sofrer ou ser morto, contrariamente às leis e franquias do país.

VII Tudo isto rogam os lordes espirituais e temporais e os comuns a Vossa majestade como seus direitos e liberdades, em conformidade com as leis e provisões deste reino; assim como rogam a Vossa Majestade que se digne declarar que as sentenças, ações e processos, em detrimento do vosso povo, não terão conseqüências para futuro nem servirão de exemplo, e que ainda Vossa Majestade graciosamente haja por bem declarar, para alívio e segurança adicionais do vosso povo, que é vossa régia intenção e vontade que, a respeito das coisas aqui tratadas, todos os vossos oficiais e ministros servirão Vossa Majestade de acordo com as leis e a prosperidade deste reino.

[Petição de Direitos, 7 de junho de 1628. Disponível em: . Acesso em: 20/04/2010.]

a) Identifique data, lugar e personagens envolvidos.
b) Aponte o tipo de Estado defendido pelo rei. Selecione no documento trechos que exemplificam sua resposta.
c) Aponte o tipo de Estado defendido por setores da sociedade organizados no Parlamento. Selecione no documento trechos que exemplificam sua resposta.

domingo, 18 de abril de 2010

CASAMENTOS DE HENRIQUE VIII


Henrique VII, primeiro rei da Dinastia Tudor, casou-se com Catarina de Aragão. Catarina ficou viúva e o casamento foi anulado pela Igreja Católica sob a alegação de que não foi consumado. Henrique VIII, irmão do falecido, casou-se com ela. Catarina deu-lhe uma filha, Maria, mas não conseguiu gerar um filho varão. Henrique teve um caso com Maria Bolena e pediu anulação do seu casamento com Catarina para casar com Ana Bolena. O Papa Clemente VII não concedeu a anulação do casamento. Henrique rompeu com a Igreja Católica e criou a Igreja Anglicana. E através do Ato de Supremacia tornou-se o seu chefe. Anulou seu casamento com Catarina e casou-se com Ana Bolena. Foi excomungado pela Igreja Católica. Ana Bolena deu-lhe uma filha, Elizabete. Ana Bolena foi acusada por bruxaria, adultério e incesto e foi decapitada. Henrique casou-se com Jane Seymour, que lhe deu um filho varão, Eduardo. Jane morreu logo após o parto. Henrique casou-se ainda com Ana de Cleves, Catarina Howard e Catarina Parr.



quinta-feira, 15 de abril de 2010

REPÚBLICA DO CAFÉ-COM-LEITE (1894-1930)



POLÍTICA




CORONELISMO - sistema de dominação no qual os coronéis exerciam controle numa determinada região através da troca de favores e da violência.


VOTO DE CABRESTO – voto imposto pelos coronéis através da troca de favores ou da violência.


POLÍTICA DOS GOVERNADORES – sistema de alianças, implantada no governo Campos Sales (1898-1902), no qual o presidente comprometia-se a não interferir na política estadual e a conceder verbas aos governadores e os governadores comprometiam-se a eleger os deputados e senadores favoráveis ao presidente.


COMISSÃO VERIFICADORA DAS ELEIÇÕES – comissão responsável pelo julgamento dos resultados eleitorais, que empossava os políticos da situação e realizava a degola da oposição.


POLÍTICA DO CAFÉ-COM-LEITE – revezamento das oligarquias de São Paulo (produtor de café) e Minas Gerais (produtor de leite) no poder.



ECONOMIA



AGRICULTURA


CAFÉ – o produto era responsável por 50% das exportações e abastecia 2/3 do mercado mundial.

CONVÊNIO DE TAUBATÉ (1906) - o café passou por uma crise de produção e o governo federal e os governos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais assinaram o Convênio de Taubaté através do qual o governo federal comprometeu-se a comprar as safras excedentes de café e os produtores assumiram o compromisso de diminuir a produção.


AÇÚCAR – incorporado à economia brasileira desde a Colônia, o açúcar teve alguns momentos de expansão durante a década de vinte, mas com a concorrência do açúcar de beterraba produzido na Alemanha, Bélgica e França e a concorrência do açúcar antilhano, produzido em Cuba e Porto Rico entrou em declínio.


ALGODÃO – teve um período de grande desenvolvimento até enfrentar a concorrência do algodão produzido nos Estados Unidos.


CACAU – ocupou papel de destaque na pauta de exportação até sofrer a concorrência do cacau produzido pela Inglaterra na Costa do Ouro e em Gana.


EXTRATIVISMO


BORRACHA – com o crescimento da indústria automobilística, a borracha passou a gozar de bom preço no mercado internacional, especialmente entre 1891 e 1918. Mas, devido a concorrência do látex produzido pela Inglaterra e pela Holanda nas suas colônias o extrativismo da borracha arrefeceu.


INDÚSTRIA


• A indústria brasileira era basicamente de bens de consumo e concentravam-se no Rio de Janeiro e em São Paulo.


FATORES QUE POSSIBILITARAM O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL BRASILEIRO


CRISE DE SUPERPRODUÇÃO DO CAFÉ – com a crise de 1906 os cafeicultores perceberam que o negócio do café não era tão inabalável e resolveram diversificar as atividades investindo na industrialização.

PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL – durante o conflito foi adotada a política de substituição de importações, que provocou um significativo desenvolvimento industrial.


CONDIÇÕES DE TRABALHO


• Homens, mulheres e crianças enfrentavam jornadas de trabalho que duravam entre 10 e 12 horas; em ambientes insalubres; recebiam baixos salários; e constantemente eram vítimas de agressões físicas.


RESISTÊNCIA


• Os operários, animados por idéias anarquistas, disseminadas pelos imigrantes, organizaram-se e realizaram congressos operários para discutir a situação em que viviam. O ápice do movimento operário foi a Greve Geral de 1917.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

REPÚBLICA DA ESPADA (1889-1894)



GOVERNO PROVISÓRIO (1889-1891)


PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS:


  • Destituição dos presidentes das províncias;

  • Dissolução das assembléias provinciais e das câmaras municipais;

  • Convocação da Assembléia Constituinte;

  • Promulgação da Constituição Republicana (1891):

-Forma de governo: República;

- Sistema de governo: presidencialismo;

- Forma de estado: federalista;

- Tripartição dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário);

- Separação entre Igreja e Estado;

- Eleição direta por voto aberto de maiores de 21 anos, exceto mulheres, mendigos, cabos e soldados, religiosos e analfabetos.



  • Eleição presidencial - a Constituição estabeleceu que a primeira eleição presidencial seria realizada pela forma indireta. Foram apresentadas duas chapas: a primeira com Deodoro da Fonseca, como presidente, e Eduardo Wandenkolk, como vice-presidente; e a segunda com Prudente de Morais, como presidente, e Floriano Peixoto, como vice-presidente. Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto foram os vencedores;



GOVERNO DEODORO DA FONSECA (1891)



PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS:

  • Encilhamento - reforma econômica realizada pelo Ministro da Fazenda Rui Barbosa, que teve como objetivo estimular a indústria, através da concessão de crédito àqueles que quisessem implantar ou desenvolver indústrias. A emissão de moedas pelos principais bancos, sem as devidas garantias provocou especulação financeira, inflação, falência e déficit público;

  • Aprovação da Lei de Responsabilidade pelo Congresso Nacional;

  • Dissolução do Congresso Nacional pelo presidente;

  • Explosão de conflitos como a Primeira Revolta da Armada e a Greve dos Trabalhadores da Estação de Ferro Central do Brasil;

  • Renúncia do presidente.



GOVERNO FLORIANO PEIXOTO (1891-1894)


PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS:


  • A Constituição estabelecia que o vice-presidente poderia governar apenas se o presidente tivesse cumprido dois anos do mandato. Deodoro renunciou após nove meses. Portanto, Floriano Peixoto não poderia assumir definitivamente a presidência, mas apenas o tempo suficiente para convocar novas eleições. Mas, apesar dos conflitos, Floriano cumpriu o mandato até o final;

  • Reabertura do Congresso Nacional e afastamentos dos presidentes dos estados nomeados por Deodoro da Fonseca;

  • Medidas econômicas:

-fiscalização do erário público;

- reforma bancária;

- estímulo à industrialização, através da concessão de financiamento (com restrições) para instalação de indústrias e aquisição de máquinas importadas;

- pacote de medidas populares (diminuição dos preços dos aluguéis e da carne, controle dos preços de gêneros de primeira necessidade e criação de projeto de construção de casas populares).

  • Explosão de conflitos como a Segunda Revolta da Armada (1893) e a Revolta Federalista (1893-1895);

  • O rigor de Floriano diante dos dois conflitos renderam-lhe o título de Marechal de Ferro.


PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA



• A oposição de vários setores da sociedade possibilitou o golpe que instaurou a República;



• O governo imperial, percebendo a iminência do golpe organizou um Gabinete liberal, presidido por Affonso Celso de Assis Figueiredo, visconde do Rio Branco, que apresentou um pacote de medidas políticas e econômicas presentes no programa republicano (autonomia para as províncias, liberdade religiosa, liberdade de ensino e fim do mandato vitalício para senadores).



• Em novembro de 1889, os republicanos convidaram o marechal Deodoro da Fonseca, principal chefe do Exército, para desferir o golpe final contra a monarquia;



• Na manhã do dia 15, tropas do Exército, da Marinha, do corpo de polícia e do corpo de bombeiros marcharam para o Campo de Santana, onde estava reunido o Gabinete Ouro Preto. O marechal exigiu que os ministros renunciassem e reconhecessem a República;



• Com a renúncia do Gabinete, o Império chegou ao fim e foi instalado o governo republicano provisório;



• Deodoro encaminhou a Dom Pedro II, que estava em Petrópolis, que ele e sua família teriam 24 horas para deixar o Brasil.


MOVIMENTOS SOCIAIS NA PRIMEIRA REPÚBLICA II



REVOLTAS URBANAS


  • Os movimentos sociais urbanos refletiram a insatisfação de uma sociedade que se tornou complexa, com o surgimento de novos grupos sociais que passaram a pressionar o sistema político. A Revolta da Vacina, a Revolta da Chibata e as Revoltas Tenentistas expressaram o desejo de romper o monopólio político das oligarquias e conquistar direitos básicos de uma sociedade democrática, como salários e condições de trabalho dignos, empregos, além de eleições livres e legítimas.



PRINCIPAIS REVOLTAS: VACINA, CHIBATA E TENENTISTAS




REVOLTAS

REVOLTA DA VACINA

(1904)

REVOLTA DA CHIBATA (1910)

REVOLTAS TENENTISTAS

(1922-1927)

LOCALIZAÇÃO

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Nordeste.

PRINCIPAIS LÍDERES

Líderes intelectuais, operários e políticos.

João Cândido

Tenentes do Exército e da Marinha

MOTIVOS

Os fluminenses revoltaram-se contra a obrigatoriedade da vacinação e contra o descaso com o qual estavam sendo tratados pelo governo, especialmente, durante o processo de remodelação da cidade.

Os marinheiros rebelaram-se contra o trabalho excessivo, os salários baixos e os castigos corporais que recebiam.

Os tenentes reivindicavam redução do poder das oligarquias, centralização administrativa, reforma da justiça, fim da corrupção política, estabelecimento do voto secreto e ampliação da alfabetização.

ORGANIZAÇÃO

Vários fluminenses liderados por intelectuais, operários e políticos tomaram as principais ruas do Rio de Janeiro para protestar contra o governo.

Os revoltosos tomaram o comando dos encouraçados Minas Gerais e São Paulo e ameaçaram bombardear o Rio de Janeiro.

Os revoltosos organizaram a Revolta do Forte de Copacabana, a Revolta de 1924 e a Coluna Prestes.

RESULTADO DO CONFLITO

Cem revoltosos ficaram feridos e mil foram presos ou deportados para o Acre.

João Cândido foi preso e deportado para a Amazônia.

Os tenentes, sem conseguir apoio popular, refugiaram-se na Bolívia.





MOVIMENTOS SOCIAIS NA PRIMEIRA REPÚBLICA I



REVOLTAS MESSIÂNICAS


  • Messianismo – esse termo é usado para denominar movimentos sociais sertanejos que fundaram comunidades comandadas por um líder religioso. Baseia-se nas religiões judaica e cristã, que acreditavam na vinda de um messias capaz de libertar os homens dos sofrimentos.



PRINCIPAIS REVOLTAS: CANUDOS, CONTESTADO E JUAZEIRO


REVOLTAS
MESSIÂNICAS
REVOLTA DE CANUDOS
(1893-1897)
REVOLTA DO CONTESTADO (1912-1916)
REVOLTA DO JUAZEIRO (1911-1914)
LOCALIZAÇÃO
Sertão baiano
Fronteira entre Paraná e Santa Catarina
Juazeiro do Norte, no Ceará
PRINCIPAL LÍDER
Antônio Conselheiro
João Maria e José Maria
Pe. Cícero Romão batista
ORGANIZAÇÃO
Os revoltosos organizaram-se comunitariamente. Dividiam colheitas, rebanhos e o fruto do trabalho. Só existia propriedade privada de bens pessoais. Não havia cobrança de impostos. Prostituição e bebidas alcoólicas eram proibidas.
Os revoltosos organizaram-se comunitariamente. Fundaram povoados que foram agrupados na Monarquia Celeste. Tinham governo próprio e seguiam normas igualitárias.
Os revoltosos se organizaram com o objetivo de tirar o interventor Franco Rabelo, indicado por Hermes da Fonseca, e colocar de volta no cargo Acioly.
QUEM COMBATEU A REVOLTA
Fazendeiros baianos;
Igreja católica;
Governo.
Fazendeiros; Empresas estrangeiras; Igreja Católica; Governo.
O governo Hermes da Fonseca
RESULTADO DO CONFLITO
Canudos foi destruída pelas tropas do governo prudente de morais.
A monarquia celeste foi destruída pelas tropas do governo.
Hermes da Fonseca cedeu e devolveu o cargo a Acioly.

ATIVIDADE

1) Leia o texto "O Retrato", de Érico Veríssimo e responda as questões abaixo levando em consideração as idéias do escritor e o seu conhecimento prévio sobre o assunto:

O RETRATO

“Rodrigo havia sido indicado pela oposição para fiscal duma das mesas eleitorais. Pôs o revólver na cintura, uma caixa de balas no bolso e encaminhou-se para seu posto, no nobre salão do Centro Republicano. A chamada dos eleitores começou às sete da manhã. Plantados junto da porta, os capangas do Trindade ofereciam cédulas com o nome dos candidatos oficiais a todos os eleitores que entravam. Estes, em sua quase totalidade, tomavam docilmente dos papeluchos e depositavam-nos na urna, depois de assinar a autêntica. Os que se recusavam a isso tinham os nomes acintosamente anotados. [...]
Rodrigo estava deprimido. Deve ser o calor - concluiu tirando o casaco e desabotoando o colarinho. Passou o lenço pelo rosto e pensou em que tinha de passar o dia inteiro ali naquela sala desagradável [...].
O mesário que fazia a chamada gritou:
- Arnesto Tavare Nune.
Apareceu um homenzinho baixo, de ar bisonho.
- Protesto, senhor presidente! - bradou Rodrigo.
- Por quê?
- Esse sujeito é um impostor. Ernesto Tavares Nunes já morreu.
O presidente dirigiu-se ao eleitor.
- Como é o seu nome?
O homem olhou primeiro para Rodrigo, hesitante, depois para a cédula que um capanga lhe havia posto nas mãos, e finalmente balbuciou, visivelmente embaraçado:
- Arnesto Tavare Nune.
Rodrigo pôs-se de pé.
- Apelo para os membros da mesa e para os senhores aqui presentes que sabem tão bem quanto eu que Ernesto Tavares Nunes está morto e enterrado.
Fez-se um silêncio.
- Vamos ao cemitério - convidou Rodrigo - e eu lhes mostrarei o túmulo desse cidadão.
O presidente da mesa coçou a cabeça com a ponta da caneta.
- Dr. Rodrigo, nós não temos tempo pra essas coisas, e mesmo a lei não nos autoriza...
- Ora, quem quer falar em lei! Vamos ao registro de óbitos, então.
- O homem vai votar e o senhor depois lavra o seu protesto.
- A velha história! Meu protesto não será levado em conta! É a indecência de sempre!
- Assine o seu nome aqui - disse o presidente ao eleitor.
- Continuem a farsa! - gritou Rodrigo. Sentou-se indignado, pegou um lápis e começou a escrever numa folha de papel todos os palavrões que sentia ímpetos de atirar na cara do presidente da mesa e dos fiscais hermistas”.

VERÍSSIMO, Érico. O Retrato. In: ______. O tempo e o vento. São Paulo: Circulo do Livro, s.d, p. 259-260.


a) Quais são as fraudes eleitorais denunciadas por Érico Veríssimo?

b) Explique o que é o voto de cabresto.

c) O voto de cabresto ainda existe? Justifique.

d) O que pode ser feito para reduzir as fraudes eleitorais?

GOVERNO PROVISÓRIO (1889-1891)

ATIVIDADE

Leia os trechos da Constituição Brasileira de 1891 e responda as questões abaixo:




TÍTULO II - DOS ESTADOS

Art. 63 - Cada estado reger-se-á pela Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios constitucionais da União (Poder Central).


TÍTULO III - DO MUNICÍPIO

Art. 68 - Os estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos municípios, em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse.


TÍTULO IV - DOS CIDADÃOS BRASILEIROS

Art. 70 - São eleitores os cidadãos do sexo masculino, maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.

§ 1º - Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos Estados:

a) os mendigos;

b) os analfabetos;

c) as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino superior;

d) os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatuto que importe a renúncia da liberdade Individual.




a) Como deveria ser a relação entre estados, municípios e União, de acordo com a Constituição de 1891?


b) Segundo a referida constituição, a quem era reconhecido o direito de ser eleitor?


c) A quem era negado o direito de participar das eleições?


d) A República conseguiu atender às expectativas de participação popular? Justifique


e) Hoje, como podemos participar das decisões do país? Dê exemplos recentes.


PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA - ATIVIDADE


1) Leiam as afirmações de Aristides Lobo e Raul Pompéia sobre a Proclamação da República e respondam as seguintes questões:

"Por ora a cor do governo é puramente militar e deverá ser assim. O fato foi deles, deles só, porque a colaboração do elemento civil foi quase nula. O povo assistiu àquilo bestializado, atônito, surpreso, sem conhecer o que significava." - Aristides Lobo

"Desenganem-se os idealistas: o povo fluminense não existe (...) Dirão que o povo fluminense fez a agitação abolicionista e a agitação republicana (...) O povo não fez nada disso. Um grupo de homens denodados, bastante ativo é certo, para parecer a multidão, fez o movimento abolicionista e o movimento republicano do Rio de Janeiro. Em volta desses campeões devotados acercavam-se curiosos; e foi só." - Raul Pompéia

a) Quem proclamou a República?
b) O povo participou efetivamente da instauração da República? Justifique.
c) Atualmente, podemos afirmar que o povo participa da política brasileira? Justifique.

VEJA COMO FOI PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA, HORA A HORA


6h
Informados sobre a intensa movimentação que ocorria em todos os batalhões militares do Rio de Janeiro, os ministros integrantes do gabinete de governo liderados pelo Barão de Ouro Preto se reúnem na secretária do Império para discutir formas de enfrentara a Revolução que já se anunciava. Enquanto isso, as tropas republicanas começam a mobilizar-se pela cidade: Uma grande parte do Corpo de Polícia desembarca na corte, vindo de Niterói, para se unir ao Marechal Deodoro. Outra parte da força fica na ponte da armação, a espera de embarcações. O 7º e o 10º batalhões, além do Corpo de Bombeiros, amanheceram vazios. Os soldados começavam a dirigir-se para o campo de Santana.


7h
Uma força de fuzileiros navais sobre a rua do Ouvidor e começam a ser ouvidos pela cidade as primeiras palavras de ordem em defesa da República gritadas abertamente. Os soldados estão prontos para o confronto armado. Todos os oficiais que acompanham o grupo levam revólveres nas cinturas.


8h

É quase impossível chegar ao Campo de Santana devido ao grande número de soldados que para lá se dirigem com o objetivo de unirem-se aos líderes republicanos. Uma força do 10º batalhão, fiel à monarquia, ocupa todo o Largo da Lapa para impedir a passagem provável de estudantes da Escola Militar, que apoiaram maciçamente a revolução republicana. Das janelas do palacete do Itamaraty parte uma descarga de tiros sobre o povo que já começava a saudar a chegada da República.


8h30
O marechal Deodoro da Fonseca encontra-se com o barão de Ladário, que ocupava o cargo de ministro da Marinha, na entrada do Ministério. O sr. barão, afirmando que tinha a obrigação de defender a monarquia, saca duas armas com o claro objetivo de atacar Deodoro. Um praça do Exército que presencia a cena entra em ação e atira contra o sr. Barão, que cai ferido imediatamente.

9h
Todas as estações de polícia são fechadas na cidade. A movimentação de militares nas ruas é cada vez maior. À porta de uma taverna em uma esquina da rua são Lourenço pode ser visto o barão do Ladário, com um ferimento na fronte, à espera de cuidados médicos.



9h30
Militares republicanos tomam a secretaria do império e cercam a sala onde ocorre a reunião do gabinete ministerial. Os revolucionários dão voz de prisão aos ministros, e afirmam que todos seriam liberados assim que enunciassem a seus cargos. A situação torna-se tensa, até que o Marechal Deodoro garante que nenhum dos monarquistas sofreria qualquer agressão ou retaliação, desde que concordassem em reconhecer o novo governo.



10h
Os integrantes do ministério monarquista, sem enxergar outra saída, rendem-se e concordam em anunciar a renúncia coletiva. O Marechal Deodoro encaminha-se para o Campo Militar de Santana, onde representantes das Forças Armadas o aguardavam, já festejando o sucesso da revolução e o início da República em nosso país.



10h30
Deodoro entra no quartel de Santana em triunfo, abraçado, entre aclamações. O exército dá vivas à República. É o grito que se ouve em todo o Campo de Santana e em toda a cidade. Alunos da Escola Militar passam pelo Largo da Lapa, pois os soldados monarquistas já não ofereciam.



10h45
O marechal é carregado em triunfo. O 2º batalhão de artilharia dá uma salva de 21 tiros. O Exército, a marinha e o povo dão vivas à revolução republicana e à Nação brasileira.



Referência eletrônica: FOLHA on line. Veja como foi a Proclamação da República, hora a hora. Disponível em: . Acesso em: 10/02/2010.