quarta-feira, 14 de abril de 2010

ABOLIÇÃO


  • Fatores que possibilitaram a abolição:
- Resistência dos escravos (enfrentamentos e fugas);

- Crescimento do movimento abolicionista (criação de periódicos e sociedades abolicionistas);

- Pressão dos ingleses (Bill Aberdeen);

  • Leis que extinguiram gradualmente a escravidão:
- Lei Eusébio de Queiroz (1850) – extinguiu o tráfico de escravos;

-
Lei do Ventre Livre ou Lei Visconde do Rio Branco (1871) – declarou livres todos que nascessem de mulher escrava a partir daquela data; declarou que os escravos que juntassem pecúlio suficiente poderiam comprar a alforria; e criou o Fundo de Emancipação de Escravos que permitia a alforria prioritária de famílias escravas.

- Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva - Cotegipe (1885) – declarou livres os escravos com mais de 60 anos, desde que trabalhasse mais três anos a título de indenização;

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Lei Áurea (1888) – aboliu a escravidão, mas não ofereceu condições para a inserção dos libertos na sociedade brasileira.

  • Esse episódio abalou as relações entre os proprietários de escravos e o Estado.


ATIVIDADE


Analise a carta de liberdade da escrava Marianna tendo em vista as leis estudadas:


Registro de carta de liberdade da escrava Marianna


Saibam quantos este registro de carta de liberdade da escrava Mariana virem que sendo no anno do Nascimento do nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e seis nesta Villa de Água Branca termo da Comarca de Paulo Affonso, da Província das Alagoas no meo cartório compareceo a preta Marianna, pessoa reconhecida de mim Tabelliao e logo [ilegível] a sua carta de liberdade e me requereo que lançasse nas minhas notas e é de theor seguinte: Carta de liberdade em favor da escrava Marianna. Saibão quantos esta carta de liberdade virem que nós abaixo assignados havemos por bem passar esta carta [fl. 41v] esta carta de liberdade em favor de nossa escrava Marianna mediante a quantia de trezentos mil réis, que recebemos ao passar [vistas] e para que possa ella [mostrar] no gozo de sua liberdade digo no gozo do direito de mulher livre lhe mandamos passar a presente carta que vai por mim assignada e que fazemos de commum accordo livremente e sem constrangimento algum. Villa de Água Branca , dous de Setembro de mil oitocentos e oitenta e trez. Como testemunhas Ivo Vieira Sandes. – Antonio Soares de Melo. Bernardino de Luna Torres. Miguel Archanjo Torres. Faustino Vieira de Figueiredo Torres. – João Alves de Figueiredo Torres. Alexandre Sebrão Torres. Luis de Barros Lima. Manoel Messias Torres. Assigno á rogo de Gertrudes Maria da Trindade – José Luis Teixeira – Maria da Conceição Torres. Felix Vieira de Barros. Estava sellado com o sello de [ilegível]. E nada mais se continha em dita carta de liberdade que para aqui fielmente extrahi no meo livro de notas e vai sem cousa alguma que duvida faça e dou fé. Água Branca vinte e um de Agosto de mil oitocentos e oitenta e seis. Eu Valério Gomes da Silveira Novaes, Tabellião publico que escrevi e assigno com o signal de costume.

[sinal público]
Em test[emunh]o de verd[dad]e O Ta[abelião]m P[ublic]o
Valerio Gomes da Silveira Novaes

[ÁGUA BRANCA. CARTÓRIO DO 1O OFÍCIO. Livro de escrituras públicas diversas (1881-1887), p. 41-41v. (manuscrito).]

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