terça-feira, 24 de agosto de 2010

REVOLUÇÃO FRANCESA



CONTEXTO HISTÓRICO


POLÍTICA


  • A França era governada pelo rei absolutista Luís XVI;


SOCIEDADE


  • A sociedade estava dividida em estados ou estamentos:



  • Considerava-se que todos nascem diferentes e possuem direitos e deveres distintos;
  • Apenas o terceiro estamento pagava impostos.


ECONOMIA


  • A agricultura, que era a base da economia, sofreu abalo devido às intempéries (secas e inundações);
  • A indústria têxtil ficou abalada em decorrência dos produtos ingleses;
  • O Estado apresentou déficit em virtude de a despesa ser maior do que a receita.


PROCESSO REVOLUCIONÁRIO (1789-1799)


REVOLUÇÃO ARISTOCRÁTICA (1789)


  • O rei Luís XVI cogitou cobrar novos impostos ao terceiro estado e, se fosse preciso, estendê-los ao primeiro e segundo estados;
  • O clero e a nobreza se revoltaram e pressionaram o rei a convocar a Assembléia dos Estados Gerais, que não se reunia a 175 anos.

ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (1789)


  • Na Assembléia dos Estados Gerais, o primeiro e o segundo estados defenderam o tradicional voto por ordem e o terceiro estado defendeu o voto individual;
  • Como não foi possível chegar a um consenso, o terceiro estado resolveu reunir-se em Assembléia Nacional Constituinte para elaborar uma Constituição para a França;
  • Os demais componentes do terceiro estamento tomaram as ruas de Paris, proclamando “Liberdade, igualdade e fraternidade”, e tomaram a Bastilha, prisão na qual eram encarcerados os inimigos do rei. Na data da queda do símbolo do absolutismo, 14 de julho de 1789, passou a ser comemorada a Revolução Francesa;
  • O rei foi obrigado a reconhecer a legitimidade da Assembléia Nacional Constituinte;
  • Antes da redação da Constituição, a Assembléia redigiu a Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos, que serviu de base para a elaboração da primeira constituição francesa e de outras constituições em todo o mundo.


MONARQUIA CONSTITUCIONAL (1791-1792)


  • Em 1791 foi outorgada a Constituição;

[Esses foram os principais pontos da Constituição:

Política – Monarquia Constitucional; Tripartição dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e voto censitário (Cidadãos ativos e passivos);

Sociedade – Igualdade jurídica entre os indivíduos;

Economia – Liberdade econômica e proibição da greve de trabalhadores.

Religião – Liberdade de culto, separação do Estado e da Igreja e nacionalização dos bens do clero.]

  • O rei Luís XVI tentou fugir do país pra unir-se às forças contra-revolucionárias, que estavam sendo organizadas pelos países absolutistas que temiam que a revolução se espalhasse, mas foi preso e reconduzido à Paris.
  • Os revolucionários liderados por Danton, Marat, Robespierre e Saint-Just conseguiram derrotar os contra-revolucionários na Batalha de Valmy.

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA E CONVENÇÃO NACIONAL (1792-1795)

  • Nesse período existiam três forças políticas:

Girondinos – representantes da alta burguesia que defendiam posições moderadas;

Jacobinos - representantes da pequena e da média burguesia que defendiam posições radicais e de interesse popular;

Planície – representantes da alta burguesia que mudavam de posição conforme suas conveniências imediatas.

  • Os jacobinos defendiam a execução do rei e os girondinos eram contra. Os jacobinos venceram e Luís XVI foi guilhotinado em 1973.
  • Para conter as revoltas internas e externas decorrentes da morte do rei, os jacobinos, liderados por Robespierre, instalaram uma ditadura e criaram o Comitê de Salvação Pública, para reorganizar a França, e o Tribunal Revolucionário, responsável pela morte de 40 a 50 mil inimigos da revolução;
  • Os jacobinos elaboraram uma nova constituição (1793), que procurava atender aos interesses dos burgueses e das camadas populares.
  • Os jacobinos criaram o calendário revolucionário:

CALENDÁRIO REVOLUCIONÁRIO

22/09 a 21/10

Vendemiário

22/10 a 20/11

Brumário

21/11 a 20/12

Frimário

21/12 a 19/01

Nivoso

20/01 a 18/02

Pluvioso

19/02 a 20/03

Ventoso

21/03 a 19/04

Germinal

20/04 a 19/05

Floreal

20/05 a 18/06

Prairial

19/06 a 18/07

Messidor

19/07 a 17/08

Termidor

18/08 a 16/09

Frutidor

Dias complentares: 17/09 a 21/09



  • Os jacobinos conseguiram repelir as forças estrangeiras;
  • Os girondinos e a planície uniram-se para depor Robespierre, que foi guilhotinado em 1794.


GOVERNO DO DIRETÓRIO (1795-1799)


  • Os girondinos criaram uma nova Constituição (1895), que estabeleceu a continuidade do regime republicano, controlado por um diretório com 5 membros escolhidos pelo Legislativo;
  • Os girondinos tentaram conter o descontentamento popular e afirmar o controle político da burguesia sobre o país;
  • O país voltou a ser alvo das forças absolutistas vizinhas;
  • O general Napoleão Bonaparte obteve prestígio contendo essas forças e deflagrou o “Golpe” de 18 de Brumário. dissolvendo o Diretório e criando o Consulado.
  • Napoleão consolidou as conquistas dos burgueses, encerrando o ciclo revolucionário.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

UNESCO RECONHECE PRAÇA SÃO FRANCISCO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DA HUMANIDADE


01/08/2010 - 17:45


O resultado era aguardado desde a última sexta-feira, 30 de julho; a Praça, de mais de 400 anos, era a única candidata brasileira, dentre outros 39 sítios de diversos países

A Unesco concedeu na tarde deste domingo, 1º, o título de Patrimônio Histórico da Humanidade à Praça São Francisco, localizada em São Cristóvão, a quarta cidade mais antiga do Brasil. Foi o fim de uma espera que afligiu o coração da maioria dos sergipanos por dois anos, quando a possibilidade do reconhecimento oficial começou a ficar ainda maior. A decisão veio na 34º Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que teve início em 15 de julho e vai até a próxima terça-feira, 3, em Brasília. O resultado era aguardado desde a última sexta-feira, 30 de julho. A Praça era a única candidata brasileira, dentre outros 39 sítios de diversos países. A secretária de Estado da Cultura, Eloísa Galdino, comemorou no Twitter o resultado da votação. “Um motivo para aumentar ainda mais o nosso orgulho”, escreveu. Também no site, o governador Marcelo Déda parabenizou aos sergipanos pela conquista. Ele disse ter recebido a notícia diretamente do ministro da Cultura, Juca Ferreira. “São Cristóvão eleita Patrimônio da Humanidade. Viva Sergipe!”, escreveu o governador. Ainda segundo a secretária, a chancela da Unesco dá visibilidade mundial ao Estado. O impacto da decisão, para Galdino, vai além do fortalecimento das políticas de cultura locais. Com a Praça, sobe para 18 o número de sítios brasileiros reconhecidos."O título vai enaltecer ainda mais o nosso orgulho em fazer parte de Sergipe. Além de elevar a auto-estima, vai integrar às pessoas a idéia de sergipanidade. Estamos de parabéns, mas ainda temos muito a trabalhar para a preservação da cultura sergipana", destaca.

Há uma grande comemoração prevista para acontecer na cidade. Os sinos das igrejas tocarão e vários grupos de reisado, samba de coco, caceteira e cheganças se apresentarão na Praça. A cidade de São Cristóvão já é conhecida por ser tombada como Patrimônio Histórico peloInstituto do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional (Iphan). Agora, a importância dela como centro histórico ganhou peso internacional. Com esse, chega a dez o número de tombamentos recebidos pela cidade, que começaram a ocorrer entre os anos de 1941 e 1944. Em 1967, inclusive, todo o centro arquitetônico e urbanístico do centro histórico foi tombado por aquele órgão.

História

A Praça São Francisco foi construída no final do século XVI e início do século XVII para ser o centro da cidade e abrigo das estruturas políticas, judiciais e religiosas. Mas ao longo de 400 anos permanece como uma rica fonte de resgate histórico e também de identidade. O local representa um legado do período da União Ibérica por apresentar influências tanto portuguesas como espanholas, contribuindo para uma imensa riqueza histórica. O conjunto urbano com seus valores culturais e a permanência histórica como cenário de manifestações artísticas são os maiores representantes do valor universal que a Praça tem. Do ponto de vista arquitetônico, da Praça São Francisco é possível apreciar o palácio do período colonial onde funciona o Museu Histórico; e também prédios das ordens religiosas, como o Museu de Arte Sacra e o Convento de São Francisco. Todos eles continuam praticamente com a mesma feição de quando fundados. Palco principal das manifestações artístico-culturais, o folclore é um dos exemplos de como a área é utilizada pela população. As taieiras, caceteiras, langas e outros grupos folclóricos de São Cristóvão sentem na Praça o clima perfeito para realizar eventos e atrair a atenção da população local. No campo da literatura, personalidades históricas como Gregório de Matos e Jorge Amado já declararam amor à São Cristóvão e às belezas do centro histórico. Nas artes plásticas, artistas como a sergipana Vesta Viana, cujas obras já foram expostas até na cidade de Londres, realizam visitas constantes à Praça São Francisco como fonte de inspiração para a produção de seus trabalhos. Na música, os brincantes do frevo, forró e boêmia reúnem-se no cenário para festejar datas comemorativas como Carnaval, São João e eventos já consagrados na cidade, a exemplo da Cidade Seresta e o Festival de Arte de São Cristóvão. As serestas que lá acontecem também harmonizam com a arquitetura barroca, criando a atmosfera propícia à cultura como um todo. São Cristóvão, a primeira capital de Sergipe, foi o local de vários confrontos causados na época da presença holandesa no nordeste.

Investimentos

Essa é a segunda vez que a cidade de São Cristóvão disputa o titulo de Patrimônio da Humanidade. A primeira aconteceu em 2005, quando a cidade foi julgada e orientada a cumprir algumas exigências estabelecidas pela UNESCO. Desde 2007, no entanto, a possibilidade do título tomou fôlego principalmente pela soma de esforços nas esferas municipal, estadual e federal possibilitou que a cidade recebesse inúmeros investimentos a fim de que todos os requisitos fossem cumpridos. O envolvimento da população na conquista também foi crucial. Entre as ações, estão as pesquisas históricas, com a anexação de documentos que atestassem o contexto da arquitetura da Praça; as obras de infraestrutura como a duplicação da rodovia João Bebe Água, que dá acesso à cidade; a reabertura de museus e a restauração de outros prédios antigos. Quando da visita do ministro da Cultura, Juca Ferreira, à cidade histórica, o novo conjunto de iluminação do espaço foi inaugurado, elemento esse que era uma das principais exigências da UNESCO. Na oportunidade foi anunciada ainda a liberação de mais de R$ 60 milhões, através do PAC das Cidades Históricas, o que deve provocar uma transformação ainda maior na quarta cidade mais antiga do Brasil.

Veja os bens brasileiros que fazem parte da lista de patrimônios mundiais.

Patrimônio Mundial Natural

1 - Parque Nacional do Iguaçu (PR)
2 - Costa do Descobrimento (BA e ES)
3 - Reservas da Mata Atlântica (SP e PR)
4 - Complexo de áreas protegidas do Pantanal Matogrossense (MT e MS)
5 - Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Veadeiros e Parque Nacional das Emas (GO)
6 - Ilhas Atlânticas Brasileiras – Reservas de Fernando de Noronha e Atol das Rocas (PE/RN)
7 - Complexo de Áreas Protegidas da Amazônia Central

Patrimônio Mundial Cultural

1 - Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto (MG)
2 - Centro Histórico de Olinda (PE)
3 - As Missões Jesuíticas Guarani, ruínas de São Miguel das Missões (RS)
4 - Santuário do Bom Jesus de Matosinhos em Congonhas do Campo (MG)
5 - Centro Histórico de Salvador (BA)
6 - Plano Piloto de Brasília (DF)
7 - Parque Nacional da Serra da Capivara (PI)
8 - Centro Histórico de São Luís (MA)
9 - Centro Histórico de Diamantina (MG)
10 - Centro Histórico da Cidade de Goiás (GO)


Por Diógenes de Souza e Raquel Almeida, com informações da Secult

Fonte: Unesco reconhece Praça São Francisco como patrimônio histórico da humanidade. Disponível em: . Acesso em: 10/08/2010.]

DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO BOM POVO DA VIRGÍNIA


Declaração de direitos formulada pelos representantes do bom povo de Virgínia, reunidos em assembléia geral e livre; direitos que pertencem a eles e à sua posteridade, como base e fundamento do governo.
I
Que todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes, e têm certos direitos inatos, dos quais, quando entram em estado de sociedade, não podem por qualquer acordo privar ou despojar seus pósteros e que são: o gozo da vida e da liberdade com os meios de adquirir e de possuir a propriedade e de buscar e obter felicidade e segurança.
II
Que todo poder é inerente ao povo e, conseqüentemente, dele procede; que os magistrados são seus mandatários e seus servidores e, em qualquer momento, perante ele responsáveis.
III
Que o governo é instituído, ou deveria sê-lo, para proveito comum, proteção e segurança do povo, nação ou comunidade; que de todas as formas e modos de governo esta é a melhor, a mais capaz de produzir maior felicidade e segurança, e a que está mais eficazmente assegurada contra o perigo de um mau governo; e que se um governo se mostra inadequado ou é contrário a tais princípios, a maioria da comunidade tem o direito indiscutível, inalienável e irrevogável de reformá-lo, alterá-lo ou aboli-lo da maneira considerada mais condizente com o bem público.
IV
Que nenhum homem ou grupo de homens tem direito a receber emolumentos ou privilégios exclusivos ou especiais da comunidade, senão apenas relativamente a serviços públicos prestados; os quais, não podendo ser transmitidos, fazem com que tampouco sejam hereditários os cargos de magistrado, de legislador ou de juiz.
V
Que os poderes legislativo, executivo e judiciário do Estado devem estar separados e que os membros dos dois primeiros poderes devem estar conscientes dos encargos impostos ao povo, deles participar e abster-se de impor-lhes medidas opressoras; que, em períodos determinados devem voltar à sua condição particular, ao corpo social de onde procedem, e suas vagas se preencham mediante eleições periódicas, certas e regulares, nas quais possam voltar a se eleger todos ou parte dos antigos membros (dos mencionados poderes)., segundo disponham as leis.
VI
Que as eleições de representantes do povo em assembléia devem ser livres, e que todos os homens que dêem provas suficientes de interesse permanente pela comunidade, e de vinculação com esta, tenham o direito de sufrágio e não possam ser submetidos à tributação nem privados de sua propriedade por razões de utilidade pública sem seu consentimento, ou o de seus representantes assim eleitos, nem estejam obrigados por lei alguma à que, da mesma forma, não hajam consentido para o bem público.
VII
Que toda faculdade de suspender as leis ou a execução destas por qualquer autoridade, sem consentimento dos representantes do povo, é prejudicial aos direitos deste e não deve exercer-se.
VIII
Que em todo processo criminal incluídos naqueles em que se pede a pena capital, o acusado tem direito de saber a causa e a natureza da acusação, ser acareado com seus acusadores e testemunhas, pedir provas em seu favor e a ser julgado, rapidamente, por um júri imparcial de doze homens de sua comunidade, sem o consentimento unânime dos quais, não se poderá considerá-lo culpado; tampouco pode-se obrigá-lo a testemunhar contra si própria; e que ninguém seja privado de sua liberdade, salvo por mandado legal do país ou por julgamento de seus pares.
IX
Não serão exigidas fianças ou multas excessivas, nem infligir-se-ão castigos cruéis ou inusitados.
X
Que os autos judiciais gerais em que se mande a um funcionário ou oficial de justiça o registro de lugares suspeitos, sem provas da prática de um fato, ou a detenção de uma pessoa ou pessoas sem identificá-las pelo nome, ou cujo delito não seja claramente especificado e não se demonstre com provas, são cruéis e opressores e não devem ser concedidos.
XI
Que em litígios referentes à propriedade e em pleitos entre particulares, o artigo julgamento por júri de doze membros é preferível a qualquer outro, devendo ser tido por sagrado.
XII
Que a liberdade de imprensa é um dos grandes baluartes da liberdade, não podendo ser restringida jamais, a não ser por governos despóticos.
XIII
Que uma milícia bem regulamentada e integrada por pessoas adestradas nas armas, constitui defesa natural e segura de um Estado livre; que deveriam ser evitados, em tempos de paz, como perigosos para a liberdade, os exércitos permanentes; e que, em todo caso, as forças armadas estarão estritamente subordinadas ao poder civil e sob o comando deste.
XIV
Que o povo tem direito a um governo único; e que, conseqüentemente, não deve erigir-se ou estabelecer-se dentro do Território de Virgínia nenhum outro governo apartado daquele.
XV
Que nenhum povo pode ter uma forma de governo livre nem os benefícios da liberdade, sem a firma adesão à justiça, à moderação, à temperança, à frugalidade e virtude, sem retorno constante aos princípios fundamentais.
XVI
Que a religião ou os deveres que temos para com o nosso Criador, e a maneira de cumpri-los, somente podem reger-se pela razão e pela convicção, não pela força oupela violência; conseqüentemente, todos os homens têm igual direito ao livre exercícioda religião, de acordo com o que dita sua consciência, e que é dever recíproco de todos praticar a paciência, o amor e a caridade cristã para com o próximo.


16 de junho de 1776

[Fonte: Apud FERREIRA Filho, Manoel G. et. alli. Liberdades Públicas. São Paulo: Saraiva, 1978.]

domingo, 8 de agosto de 2010

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

No Congresso, 4 de julho de 1776

Declaração Unânime dos Treze Estados Unidos da América

Quando, no curso dos acontecimentos humanos, se torna necessário um povo dissolver laços políticos que o ligavam a outro, e assumir, entre os poderes da Terra, posição igual e separada, a que lhe dão direito as leis da natureza e as do Deus da natureza, o respeito digno às opiniões dos homens exige que se declarem as causas que os levam a essa separação.

Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens foram criados iguais, foram dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade.

Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade. Na realidade, a prudência recomenda que não se mudem os governos instituídos há muito tempo por motivos leves e passageiros; e, assim sendo, toda experiência tem mostrado que os homens estão mais dispostos a sofrer, enquanto os males são suportáveis, do que a se desagravar, abolindo as formas a que se acostumaram. Mas quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objeto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos-Guardas para sua futura segurança. Tal tem sido o sofrimento paciente destas colônias e tal agora a necessidade que as força a alterar os sistemas anteriores de governo. A história do atual Rei da Grã-Bretanha compõe-se de repetidos danos e usurpações, tendo todos por objetivo direto o estabelecimento da tirania absoluta sobre estes Estados. Para prová-lo, permitam-nos submeter os fatos a um cândido mundo.

Recusou assentimento a leis das mais salutares e necessárias ao bem público.

Proibiu aos governadores a promulgação de leis de importância imediata e urgente, a menos que a aplicação fosse suspensa até que se obtivesse o seu assentimento, e, uma vez suspensas, deixou inteiramente de dispensar-lhes atenção.

Recusou promulgar outras leis para o bem-estar de grande distritos de povo, a menos que abandonassem o direito à representação no Legislativo, direito inestimável para eles temível apenas para os tiranos,

Convocou os corpos legislativos a lugares não usuais, ser conforto e distantes dos locais em que se encontram os arquivos públicos, com o único fito de arrancar-lhes, pela fadiga o assentimento às medidas que lhe conviessem.

Dissolveu Casas de Representantes repetidamente porque: opunham com máscula firmeza às invasões dos direitos do povo.

Recusou por muito tempo, depois de tais dissoluções, fazer com que outros fossem eleitos; em virtude do que os poderes legislativos incapazes de aniquilação voltaram ao povo em geral para que os exercesse; ficando nesse ínterim o Estado exposto a todos os perigos de invasão externa ou convulsão interna.

Procurou impedir o povoamento destes estados, obstruindo para esse fim as leis de naturalização de estrangeiros, recusando promulgar outras que animassem as migrações para cá e complicando as condições para novas apropriações de terras.

Dificultou a administração da justiça pela recusa de assentimento a leis que estabeleciam poderes judiciários.

Tornou os juízes dependentes apenas da vontade dele para gozo do cargo e valor e pagamento dos respectivos salários.

Criou uma multidão de novos cargos e para eles enviou enxames de funcionários para perseguir o povo e devorar-nos a substância.

Manteve entre nós, em tempo de paz, exércitos permanentes sem o consentimento de nossos corpos legislativos.

Tentou tornar o militar independente do poder civil e a ele superior.

Combinou com outros sujeitar-nos a jurisdição estranha à nossa Constituição e não reconhecida por nossas leis, dando assentimento a seus atos de pretensa legislação:

por aquartelar grandes corpos de tropas entre nós;

por protegê-las por meio de julgamentos simulados, de punição por assassinatos que viessem a cometer contra os habitantes destes estados;

por fazer cessar nosso comércio com todas as partes do mundo;

pelo lançamento de taxas sem nosso consentimento;

por privar-nos, em muitos casos, dos benefícios do julgamento pelo júri;

por transportar-nos para além-mar para julgamento por pretensas ofensas;

por abolir o sistema livre de leis inglesas em província vizinha, aí estabelecendo governo arbitrário e ampliando-lhe os limites, de sorte a torná-lo, de imediato, exemplo e instrumento apropriado para a introdução do mesmo domínio absoluto nestas colônias;

por tirar-nos nossas cartas, abolindo nossas leis mais valiosas e alterando fundamentalmente a forma de nosso governo;

por suspender nossos corpos legislativos, declarando se investido do poder de legislar para nós em todos e quaisquer casos.

Abdicou do governo aqui por declarar-nos fora de sua proteção e movendo guerra contra nós.

Saqueou nossos mares, devastou nossas costas, incendiou nossas cidades e destruiu a vida de nosso povo.

Está, agora mesmo, transportando grandes exércitos de mercenários estrangeiros para completar a obra da morte, desolação e tirania, já iniciada em circunstâncias de crueldade e perfídia raramente igualadas nas idades mais bárbaras e totalmente indignas do chefe de uma nação civilizada.

Obrigou nossos concidadãos aprisionados em alto-mar a tomarem armas contra a própria pátria, para que se tornassem algozes dos amigos e irmãos ou para que caíssem por suas mãos.

Provocou insurreições internas entre nós e procurou trazer contra os habitantes das fronteiras os índios selvagens e impiedosos, cuja regra sabida de guerra é a destruição sem distinção de idade, sexo e condições.

Em cada fase dessas opressões solicitamos reparação nos termos mais humildes; responderam a nossas apenas com repetido agravo. Um príncipe cujo caráter se assinala deste modo por todos os atos capazes de definir tirano não está em condições de governar um povo livre. Tampouco deixamos de chamar a atenção de nossos irmãos britânicos. De tempos em tempos, os advertimos sobre as tentativas do Legislativo deles de estender sobre nós jurisdição insustentável. Lembramos a eles das circunstâncias de nossa migração e estabelecimento aqui. Apelamos para a justiça natural e para a magnanimidade, e os conjuramos, pelos laços de nosso parentesco comum, a repudiarem essas usurpações que interromperiam, inevitavelmente, nossas ligações e nossa correspondência. Permaneceram também surdos à voz da justiça e da consangüinidade. Temos, portanto, de aquiescer na necessidade de denunciar nossa separação e considerá-los, como consideramos o restante dos homens, inimigos na guerra e amigos na paz.

Nós, Por conseguinte, representantes dos Estados Unidos da América, reunidos em Congresso Geral, apelando para o Juiz Supremo do mundo pela retidão de nossas intenções, em nome e por autoridade do bom povo destas colônias, publicamos e declaramos solenemente: que estas colônias unidas são e de direito têm de ser Estados livres e independentes, que estão desoneradas de qualquer vassalagem para com a Coroa Britânica, e que todo vínculo político entre elas e a Grã-Bretanha está e deve ficar totalmente dissolvido; e que, como Estados livres e independentes, têm inteiro poder para declarar guerra, concluir paz, contratar alianças, estabelecer comércio e praticar todos os atos e ações a que têm direito os estados independentes. E em apoio desta declaração, plenos de firme confiança na proteção da Divina Providência, empenhamos mutuamente nossas vidas, nossas fortunas e nossa sagrada honra.

[Fonte: Declaração da Independência. Disponível em: . Acesso em: 22 mai. 2010.

ATIVIDADE

a) Dê exemplos de expressões que remetam ao ideário do iluminismo.

b) Explique por que era tão necessário que as Treze Colônias dissolvem os laços políticos com a Inglaterra.

c) É possível afirmar que a independência dos Estados Unidos influenciou a Revolução Francesa e a Independência das Colônias Ibéricas na América? Justifique.

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS (1787)

Leia a seguir o primeiro artigo da Constituição dos Estados Unidos. Depois procure resolver a questão proposta.

Artigo I

Nós, o Povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a justiça, assegurar a tranqüilidade doméstica, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral e assegurar as bênçãos da liberdade a nós mesmos e à nossa posteridade, ordenamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América.

Constituição norte-americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1986.

Identifique nesse artigo a influência das idéias iluministas.

COLONIZAÇÃO E INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

COLONIZAÇÃO

  • As Treze Colônias formadas por imigrantes ingleses, protestantes e católicos, que fugiram de perseguição religiosa na Inglaterra.

  • Características das colônias:


COLÔNIAS DO NORTE

COLÔNIAS DO SUL

Agricultura diversificada, pecuária e

Comércio.

Agricultura de exportação (tabaco e algodão).

Pequena e média propriedade

Grande propriedade

Trabalho livre

Trabalho escravo

Colônias de povoamento (relativa autonomia)

Colônias de exploração (laços estreitos com a Metrópole)




INDEPENDÊNCIA


Antecedentes:

  • Guerra dos Sete Anos (1756-1763) – guerra travada entre Inglaterra e França pela posse de regiões na América do Norte

  • Leis que restringiam a autonomia colonial:

Lei do açúcar (1764) - taxas de importação do açúcar que não viesse das Antilhas britânicas;

Lei do Selo (1765) – taxa sobre jornais, livros, anúncios, etc;

Lei dos Alojamentos (1765) – obrigava os colonos a fornecer alojamento e alimentação às tropas inglesas;

Lei do Chá (1773) – obrigava os colonos a comprarem chá somente à Companhia das Índias Orientais;

Leis Intoleráveis (1774) – determinava o fechamento do porto de Boston e autorizava o governo a punir os colonos envolvidos em manifestações contrários à autoridade inglesa.

Primeiro Congresso da Filadélfia
– Os colonos, insatisfeitos com a intensificação da exploração colonial, elaboraram um documento de protesto, mas a metrópole não fez concessões.

  • Guerra pela Independência (1775- 1781)

Batalha de Lexington (1775) - Tropas inglesas tentaram destruir um depósito de armas dos colonos;

Segundo Congresso da Filadélfia (1775) - nomeação de George Washington como comandante das tropas;

Declaração de Independência dos Estados Unidos (14 de julho de 1776);

Apoio da França, da Espanha e da Holanda (1778);

Vitória das tropas coloniais (1781)

Reconhecimento da independência pelo governo inglês (1883)


  • Constituição dos Estados Unidos (1787)
Tipo de Estado – República federativa presidencialista;

Cidadania – Exercícios de direitos políticos e civis como a liberdade de expressão, de imprensa, de crença religiosa, inviolabilidade de domicílio, direito a julgamento;

Tripartição dos poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

TRECHO DO DIÁRIO DE ANNE FRANK


Sexta-feira, 9 de Outubro de 1942

Querida Kitty!

Hoje só te posso dar notícias tristes e deprimentes. Os nossos amigos e conhecidos judaicos são deportados em massa. A Gestapo trata-os sem a menor consideração.
Em vagões de gado leva-os para Westerbork, o campo para judeus. Westerbork deve ser um sítio horrível. Estão lá milhares de pessoas e nem há sequer lavatórios nem W.C. que, de longe, cheguem para todos. Conta-se que as pessoas dormem em barracas, homens, mulheres e crianças, todos misturados. Não podem fugir: quase todos se podem identificar pelas cabeças rapadas ou então pelo seu tipo judaico.
Se já na Holanda as coisas se passam deste modo, como há de ser então nos sítios longínquos para onde levam essa gente? A emissora inglesa fala de câmaras de gás.
De qualquer forma talvez seja a câmara de gás a maneira mais rápida de se morrer... A Miep falou-nos de acontecimentos terríveis e está excitadíssima. Ainda há pouco encontrou, em frente da sua porta, uma velhinha manca. Estava à espera do automóvel da Gestapo que recolhe as pessoas umas após outras. A velha tremia de medo. Os canhões da defesa atroavam os ares. Os raios dos projetores cruzavam-se no céu, a trovoada dos aviões ingleses ecoava entre as casas. Mas a Miep não teve coragem de arrastar a mulherzinha para dentro da sua casa. Os alemães castigam com dureza tais procedimentos.
Também a Elli está desanimada e triste. O seu noivo foi levado para trabalhar na Alemanha. Ela receia que o seu Dirk possa ser atingido quando há bombardeamentos.
Os aviões ingleses despejam milhões de quilos de bombas.
Piadinhas como: "Descansem, não lhes cairá em cima um milhão delas", ou "só uma bomba chega bem", acho-as grosseiras. O Dirk não foi o único que teve de partir.
Todos os dias saem comboios de jovens, forçados a ir. Um ou outro consegue fugir pelo caminho ou "mergulhar", mas são tão poucos! A minha cantiga triste ainda não acabou. Já ouviste falar em reféns? Pois inventaram esta coisa requintada. Parece-me o pior de tudo o que inventaram.
Gente inocente é presa. Se em qualquer parte se dá uma "sabotage" e os autores não se encontrarem, fuzilam simplesmente alguns dos reféns. Depois publicam a notícia no jornal. E lembrar-me que também já fui alemã!
Hitler tirou-nos a nacionalidade há muito. Entre aquela espécie de alemães - os hitlerianos - e os judeus existe uma inimizade como não pode haver mais forte em todo o Mundo!

Tua Anne.